21 de maio de 2010

CASAMENTO E DIVÓRCIO

O casamento é uma relação na qual um homem e uma mulher se entregam mutuamente um ao outro numa aliança vitalícia e, com base nesse voto solene, eles se tornam “uma só carne” (Gn 2.24; Ml 2.14; Mt 19.4-6).

A Confissão de Fé de Westminster (XXIV.2) afirma: “O matrimônio foi ordenado para mútuo auxilio de marido e mulher, para a propagação da raça humana por sucessão legítima, e da igreja por uma semente santa, e para impedir a impureza” (licença sexual e imoralidade; Gn 1.28; 2.18; 1Co 7.2-9). O ideal de Deus para o casamento é que o homem e a mulher se completem um ao outro (Gn 2.23) e participem da obra criativa de fazer um novo povo. O casamento é para os cristãos e não-cristãos, mas é da vontade de Deus que os do seu povo se casem só com cônjuges da mesma fé (1Co 7.39; cf. 2Co 6.14; Ed 9.10; Ne 13.23-27). A intimidade, na sua mais profunda dimensão, é impossível quando os cônjuges não estão unidos na fé.

Paulo usa o relacionamento entre Cristo e a sua Igreja para explicar o que é o casamento cristão, de modo que ressalta a especial responsabilidade do marido, como o cabeça e protetor da esposa, e conclama a esposa para aceitar seu marido nessa condição (Ef 5.21-33). A distinção de papéis não implica em que a esposa seja pessoa inferior, pois como portadores da imagem de Deus, tanto homem como mulher têm igual dignidade e valor e devem cumprir seus papéis com mútuo respeito, baseados no conhecimento desse fato. 

Deus odeia o divórcio (Ml 2.16); contudo, determina disposições para o divórcio, que protegem a mulher divorciada (Dt 24.1-4). Estas disposições foram promulgadas “por causa da dureza do vosso coração” (MT 19.8). a compreensão mais natural do ensino de Jesus (Mt 5.31-32; 19.8-9) é que o adultério – o pecado da infidelidade conjugal – destrói a aliança do casamento e justifica o divórcio (ainda que a reconciliação fosse preferível) e que aquele que se divorcia da sua esposa por qualquer razão menor torna-se culpado de adultério, quando se casa de novo, e leva a esposa a cometer adultério, se ela também se casar de novo. O princípio é que todos os casos de divórcio e de novo casamento envolvem rompimento do ideal de Deus para a relação sexual. Perguntado quando o divórcio seria legítimo, Jesus respondeu que o divórcio é sempre deplorável (Mt 19.3-6), mas não negou que os corações continuavam a ser duros e que o divórcio, ainda que mau, podia, às vezes, ser permitido.

Paulo diz que o cristão que é abandonado por um cônjuge não está sujeito à servidão (1Co 7.15). Isso evidentemente significa que o cristão pode considerar acabada a relação. Se esse fato confere o direito de um novo casamento tem sido matéria de muita disputa, e a opinião Reformada tem estado dividida sobre a questão.

A Confissão de Fé de Westminster (XXIV.5,6), com sábia cautela, afirma aquilo que, à base da reflexão sobre as Escrituras acima referidas, ao longo do tempo, os cristãos Reformados concordam no que diz respeito ao divórcio:

“No caso de adultério depois do casamento, à parte inocente é lícito propor divórcio, e depois de obter o divórcio casar com outrem, como se a parte infiel fosse morta.
Posto que a corrupção do homem seja tal que o incline a procurar argumentos a fim de indevidamente separar aqueles que Deus uniu em matrimônio, contudo só é causa suficiente para dissolver os laços do matrimônio o adultério ou uma deserção tão obstinada que não possa ser remediada nem pela Igreja nem pelo magistrado civil; para a dissolução do matrimônio é necessário haver um processo público e regular. não se devendo deixar ao arbítrio e discrição das partes o decidirem seu próprio caso”.

Nota teológica da Bíblia de Estudo de Genebra, p.1090. 
Editora Cultura Cristã

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